Informações legais

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) da Pollsar

Data de entrada em vigor: 1 de julho de 2026

1. Disposições gerais

1.1. Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (doravante «Política AML») foi desenvolvida pela POLLSAR LLC (doravante «Pollsar», «nós»), registrada nos Estados Unidos da América (estado da Flórida), para prevenir o uso da plataforma Pollsar (doravante «Plataforma»), disponível em https://pollsar.com, para fins de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras operações financeiras ilícitas.

1.2. A Política AML aplica-se a todos os usuários da Plataforma, incluindo respondentes e autores de pesquisas (doravante «Autores»), e faz parte da Oferta Pública, do Acordo de Usuário e da Política de Privacidade.

1.3. A Pollsar compromete-se a cumprir os padrões internacionais, incluindo as recomendações do FATF (Financial Action Task Force), bem como as leis aplicáveis, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, UE) e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA, EUA).

1.4. O objetivo da Política AML é garantir a detecção e prevenção de operações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou a outras atividades ilícitas, bem como proteger a Plataforma e os seus usuários de crimes financeiros.

2. Definições

2.1. Lavagem de dinheiro (Money Laundering): O processo pelo qual fundos obtidos ilicitamente são disfarçados como renda legítima.

2.2. Financiamento do terrorismo (Terrorist Financing): O uso de fundos para apoiar atividades terroristas.

2.3. Operação suspeita: Qualquer operação financeira que suscite suspeitas devido à sua natureza, valor, frequência ou incompatibilidade com a atividade habitual do Usuário.

2.4. KYC (Know Your Customer): O procedimento de verificação da identidade do Usuário para prevenir atividades ilícitas.

2.5. PEP (Politically Exposed Person): Uma pessoa politicamente exposta que pode representar um risco elevado devido à sua posição.

3. Gestão de riscos AML

3.1. A Pollsar realiza avaliações periódicas dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com base em:

  • A geografia dos usuários (por exemplo, jurisdições de alto risco).
  • A natureza das transações (por exemplo, frequência e volume dos pagamentos por assinaturas ou outros serviços).
  • O tipo de usuários (por exemplo, PEPs, usuários de alto risco).

3.2. Para reduzir os riscos, aplicamos medidas reforçadas de diligência (Enhanced Due Diligence, EDD) aos usuários de alto risco, incluindo:

  • Solicitar documentos adicionais que comprovem a origem dos fundos.
  • Analisar as transações em busca de atividade suspeita.

4. Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro

4.1. Designação de um responsável

4.1.1. A Pollsar designa um responsável (AML Compliance Officer) que supervisiona a implementação da Política AML, incluindo o monitoramento de transações, o treinamento da equipe e a interação com as autoridades reguladoras.

4.1.2. O responsável deve revisar periodicamente a Política AML para mantê-la alinhada com os requisitos legais vigentes.

4.2. Procedimentos KYC

4.2.1. Para os Autores que usam os serviços pagos da Plataforma, a Pollsar realiza um procedimento KYC que inclui:

  • Verificação de identidade (fornecimento de nome, endereço de e-mail e, se necessário, documentos de identidade).
  • Verificação das informações de faturamento (por exemplo, dados da organização, endereço).

4.2.2. A Pollsar verifica os Usuários em listas de sanções, listas de pessoas politicamente expostas (PEP) e outras bases de dados relacionadas a crimes financeiros.

4.2.3. Quando um limite de transações estabelecido é excedido (por exemplo, 10.000 USD por mês), a Pollsar pode solicitar dados adicionais para verificar a origem dos fundos.

4.3. Monitoramento de transações

4.3.1. A Pollsar monitora as transações financeiras dos Autores, incluindo:

  • Os pagamentos por assinaturas e outros serviços pagos.
  • A frequência e o volume das transações, a fim de identificar atividade incomum.

4.3.2. As operações suspeitas, como múltiplos pagamentos de diferentes fontes sem finalidade clara ou a incompatibilidade entre a atividade do Usuário e o seu perfil declarado, são encaminhadas ao responsável para análise.

4.4. Comunicação de operações suspeitas

4.4.1. Se a Pollsar identificar uma operação suspeita, somos obrigados a comunicá-la às autoridades reguladoras competentes (por exemplo, FinCEN nos EUA) quando exigido por lei.

4.4.2. A Pollsar pode suspender o acesso do Usuário à Plataforma até que a investigação seja concluída.

5. Treinamento da equipe

5.1. A Pollsar realiza treinamento periódico em matéria de AML para os funcionários que trabalham com dados dos Usuários ou com operações financeiras, incluindo:

  • O reconhecimento de operações suspeitas.
  • Os procedimentos de KYC e monitoramento.
  • As obrigações de comunicar atividades suspeitas.

5.2. O treinamento é realizado pelo menos uma vez por ano ou quando a legislação muda.

6. Conservação de registros

6.1. A Pollsar conserva os registros relacionados aos procedimentos KYC e às transações por 5 anos a partir da data da sua criação para cumprir os requisitos legais.

6.2. Os dados incluem:

  • As informações fornecidas no âmbito do KYC (por exemplo, dados de verificação).
  • Os detalhes das transações (valor, data, método de pagamento).
  • Os relatórios sobre operações suspeitas (se houver).

6.3. Após 5 anos, os dados são excluídos ou anonimizados, salvo se a lei exigir o contrário.

7. Auditoria e relatórios

7.1. A Pollsar realiza auditorias internas do cumprimento da Política AML pelo menos uma vez por ano.

7.2. Os resultados da auditoria são fornecidos ao responsável para análise e correção das deficiências identificadas.

7.3. Fornecemos relatórios anuais sobre as medidas AML às autoridades reguladoras quando exigido por lei.

8. Restrições e sanções por violações

8.1. A Pollsar tem o direito de recusar serviços ou rescindir o contrato com um Usuário se:

  • O Usuário se recusa a fornecer dados para o KYC.
  • O Usuário está ligado a atividades suspeitas, incluindo lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • O Usuário consta em listas de sanções ou é uma PEP sem fornecer dados adicionais para verificação.
  • O Usuário usa a Plataforma para promover conteúdo ilícito (por exemplo, por meio de pesquisas ou materiais carregados).

8.2. Se forem detectadas violações, a Pollsar pode:

  • Suspender ou bloquear a conta do Usuário.
  • Reter os fundos relacionados à operação suspeita até que a investigação seja concluída.
  • Transferir os dados do Usuário às autoridades reguladoras.

8.3. A Pollsar não é responsável por perdas decorrentes da suspensão do acesso à Plataforma por suspeitas de atividade ilícita.

9. Cooperação com as autoridades reguladoras

9.1. A Pollsar compromete-se a cooperar com as autoridades reguladoras e a fornecer informações sobre os Usuários e as transações mediante solicitação, quando exigido por lei.

9.2. Podemos divulgar os dados dos Usuários às autoridades policiais em caso de investigação de crimes financeiros.

10. Alterações na Política AML

10.1. A Pollsar pode atualizar a Política AML em razão de mudanças na legislação ou na atividade operacional. A versão atualizada será publicada na Plataforma com a data de entrada em vigor indicada.

10.2. Notificaremos os Usuários sobre alterações significativas por e-mail ou por meio de um aviso na Plataforma 30 dias antes de entrarem em vigor.

11. Informações de contato

Se você tiver perguntas ou solicitações relacionadas à Política AML, entre em contato conosco:
E-mail: [email protected]
Responderemos no prazo de 30 dias a partir do recebimento da sua solicitação.