Informações legais

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) da Pollsar

Data de entrada em vigor: 27 de abril de 2025

1. Disposições Gerais

1.1. Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (doravante "Política AML") foi desenvolvida pela POLLSAR LLC (doravante "Pollsar", "nós"), uma empresa registrada nos Estados Unidos da América (Flórida), para evitar o uso da plataforma Pollsar (doravante "Plataforma"), disponível em https://pollsar.com, para lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou outras atividades financeiras ilegais.

1.2. A Política AML aplica-se a todos os usuários da Plataforma, incluindo respondentes e criadores (também denominados "makers"), e faz parte da Oferta Pública, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.

1.3. A Pollsar compromete-se a cumprir os padrões internacionais, incluindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF), bem como as leis aplicáveis, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, UE), a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA, EUA) e a Lei Federal nº 152-FZ "Sobre Dados Pessoais" (Rússia).

1.4. O objetivo desta Política AML é garantir a identificação e prevenção de transações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou a outras atividades ilegais, e proteger a Plataforma e seus usuários de crimes financeiros.

2. Definições

2.1. Lavagem de Dinheiro (Money Laundering): O processo pelo qual fundos obtidos ilegalmente são disfarçados como renda legítima.

2.2. Financiamento do Terrorismo (Terrorist Financing): O uso de fundos para apoiar atividades terroristas.

2.3. Transação Suspeita: Qualquer transação financeira que levante suspeitas devido à sua natureza, valor, frequência ou inconsistência com a atividade habitual do usuário.

2.4. KYC (Conheça Seu Cliente): Procedimento para verificar a identidade de um usuário com o objetivo de prevenir atividades ilegais.

2.5. PEP (Pessoa Politicamente Exposta): Um indivíduo que pode representar um risco maior devido à sua posição ou influência política.

3. Gestão de Riscos AML

3.1. A Pollsar realiza avaliações regulares dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com base em:

  • Geografia dos usuários (por exemplo, jurisdições de alto risco).
  • Natureza das transações (por exemplo, frequência e volume de pagamentos por assinaturas ou outros serviços).
  • Tipo de usuários (por exemplo, PEPs, usuários de alto risco).

3.2. Para mitigar riscos, implementamos medidas de Due Diligence Aprimorada (EDD) para usuários de alto risco, que incluem:

  • Solicitação de documentos adicionais para verificar a origem dos fundos.
  • Análise de transações para identificar atividades suspeitas.

4. Medidas para Prevenir a Lavagem de Dinheiro

4.1. Nomeação de um Responsável

4.1.1. A Pollsar nomeia um responsável (Oficial de Conformidade AML) para supervisionar a implementação da Política AML, incluindo o monitoramento de transações, treinamento da equipe e interação com autoridades reguladoras.

4.1.2. O responsável é obrigado a revisar periodicamente a Política AML para garantir a conformidade com os requisitos legais vigentes.

4.2. Procedimentos KYC

4.2.1. Para criadores que utilizam serviços pagos na Plataforma, a Pollsar realiza procedimentos KYC, que incluem:

  • Verificação de identidade (fornecendo nome, endereço de e-mail e, se necessário, documentos de identificação).
  • Verificação de informações de faturamento (por exemplo, dados da organização, endereço).

4.2.2. Para respondentes que passam por verificação para aumentar seu nível de confiança, a Pollsar coleta nome e localização, além de solicitar temporariamente fotos de documentos (excluídas imediatamente após a verificação).

4.2.3. A Pollsar verifica os usuários em listas de sanções, PEPs e outras bases de dados relacionadas a crimes financeiros.

4.2.4. Se as transações excederem um determinado limite (por exemplo, 10.000 USD por mês), a Pollsar pode solicitar informações adicionais para verificar a origem dos fundos.

4.3. Monitoramento de Transações

4.3.1. A Pollsar monitora as transações financeiras dos criadores, incluindo:

  • Pagamentos por assinaturas e acesso à audiência da Pollsar.
  • Pagamentos por colocações de anúncios (baseados no número de cliques).
  • Frequência e volume de transações para identificar atividades incomuns.

4.3.2. Transações suspeitas, como múltiplos pagamentos de diferentes fontes sem um propósito claro ou inconsistências com o perfil declarado do usuário, são encaminhadas ao responsável para análise.

4.4. Relato de Transações Suspeitas

4.4.1. Se a Pollsar identificar uma transação suspeita, somos obrigados a relatá-la às autoridades reguladoras relevantes (por exemplo, FinCEN nos EUA, Rosfinmonitoring na Rússia), se exigido por lei.

4.4.2. A Pollsar pode suspender o acesso do usuário à Plataforma até a conclusão da investigação.

5. Treinamento da Equipe

5.1. A Pollsar realiza treinamentos regulares para funcionários que lidam com dados de usuários ou transações financeiras sobre questões de AML, incluindo:

  • Reconhecimento de transações suspeitas.
  • Procedimentos KYC e de monitoramento.
  • Responsabilidades para relatar atividades suspeitas.

5.2. O treinamento é realizado pelo menos uma vez por ano ou quando há mudanças na legislação.

6. Manutenção de Registros

6.1. A Pollsar mantém registros relacionados aos procedimentos KYC e às transações por um período de 5 anos a partir da data de sua criação para cumprir os requisitos legais.

6.2. Esses registros incluem:

  • Informações fornecidas durante o KYC (por exemplo, dados de verificação).
  • Detalhes das transações (valor, data, método de pagamento).
  • Relatórios sobre transações suspeitas (se houver).

6.3. Após 5 anos, os dados são excluídos ou anonimizados, salvo disposição legal em contrário.

7. Auditoria e Relatórios

7.1. A Pollsar realiza auditorias internas para garantir a conformidade com a Política AML pelo menos uma vez por ano.

7.2. Os resultados da auditoria são submetidos ao responsável para análise e resolução de problemas identificados.

7.3. Fornecemos relatórios anuais sobre medidas AML às autoridades reguladoras, se exigido por lei.

8. Restrições e Sanções por Violações

8.1. A Pollsar reserva-se o direito de negar o serviço ou encerrar o contrato com um usuário se:

  • O usuário se recusar a fornecer informações para o KYC.
  • O usuário estiver envolvido em atividades suspeitas, incluindo lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • O usuário estiver em listas de sanções ou for identificado como PEP sem fornecer dados adicionais para verificação.
  • O usuário utilizar a Plataforma para promover conteúdo ilegal (por exemplo, por meio de pesquisas ou anúncios).

8.2. Em caso de violações, a Pollsar pode:

  • Suspender ou bloquear a conta do usuário.
  • Reter fundos relacionados a uma transação suspeita até a conclusão da investigação.
  • Divulgar os dados do usuário às autoridades reguladoras.

8.3. A Pollsar não se responsabiliza por perdas decorrentes da suspensão do acesso à Plataforma devido a suspeitas de atividades ilegais.

9. Cooperação com Autoridades Reguladoras

9.1. A Pollsar compromete-se a cooperar com as autoridades reguladoras e fornecer informações sobre usuários e transações mediante solicitação, se exigido por lei.

9.2. Podemos divulgar dados de usuários às autoridades policiais em caso de investigações sobre crimes financeiros.

10. Alterações na Política AML

10.1. A Pollsar pode atualizar a Política AML devido a mudanças na legislação ou nas atividades operacionais. A versão atualizada será publicada na Plataforma com a data de entrada em vigor.

10.2. Notificaremos os usuários sobre alterações significativas por e-mail ou por meio de uma notificação na Plataforma pelo menos 30 dias antes que as alterações entrem em vigor.

11. Informações de Contato

Se você tiver alguma dúvida ou solicitação relacionada a esta Política AML, entre em contato conosco:
E-mail: [email protected]
Responderemos dentro de 30 dias após o recebimento da sua solicitação.